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Aprenda as cinco ações para quitar suas dívidas e sair do vermelho

Fazer empréstimos e financiamentos são alternativas para pagar dívidas e despesas não previstas no orçamento.
Por diversos motivos, muitos consumidores que se utilizam desses meios não conseguem honrar seus compromissos e acabam se endividando e ficando diante de uma situação bastante difícil de solucionar.
Considerando esta realidade, a Fundação Procon-SP resolveu indicar algumas ações práticas para orientar aqueles que buscam uma solução para o seu endividamento.

ORGANIZE-SE

O primeiro passo para quem está endividado é visualizar a extensão do problema, para tanto, liste:
– Detalhadamente todas as dívidas (para quem deve, quanto deve, a quanto tempo);
– Seus créditos (salário, rendimentos extras, colaboração de familiares, aplicações, etc.);
– Todas as despesas.
Posteriormente visualize aonde é possível realizar cortes de despesas.

CONTROLE-SE

Verificadas as despesas, há diversas medidas radicais, mas necessárias, que podem ser tomadas, tais como:
– Adequar o padrão de vida aos seus reais rendimentos, mesmo na compra de produtos essenciais;
– Cortar supérfluos como TV a cabo;
– Planejar sempre as compras, não comprando por impulso e gastando somente o necessário;
– Pesquisar preços, formas de pagamento e o CET (Custo Efetivo Total) antes de comprar qualquer produto;
– Não usar o valor do limite do cheque especial como um segundo salário;
– Procurar atividades de lazer gratuitas, como passeios a parques públicos, exposições, etc;
– Sair sem cartão de crédito ou talão de cheques. Levar na carteira somente dinheiro suficiente para as despesas do dia.

EDUQUE-SE

– Elabore um plano para controlar todas as despesas. Se for o caso, envolva toda a família;
– Acompanhe dia a dia seu saldo bancário e despesas pagas no cartão de crédito;
– Em todas as ações, procure sempre uma oportunidade de economizar, mesmo em hábitos diários tais como utilização de energia elétrica, telefone, transportes, dentre outros.

AJUSTE-SE

– Antes de tudo, saiba quanto realmente pretende disponibilizar para quitar as dívidas;
– Tente negociá-las diretamente com os credores ou através de uma conciliação nos postos avançados de conciliação extraprocessual;
– Se houver algum dinheiro aplicado, avalie a possibilidade de utilizá-lo para quitação das dívidas;
– Caso não tenha recursos para saldar as dívidas, avalie também a possibilidade de obter crédito com taxas menores, como o empréstimo consignado ou utilizando a portabilidade de crédito. Neste caso, fique bem atento a todos os valores, principalmente dos juros, taxas, CET e demais encargos e faça uma avaliação cuidadosa.

REGULARIZE-SE

Ao firmar um acordo de renegociação ou obter a quitação de uma dívida, mantenha tudo bem documentado e providencie a regularização da situação perante os cadastros de inadimplentes.
Cheques sem fundo
Se a dívida envolver a emissão de cheque sem fundo:
– Procure o credor, efetue o pagamento e solicite a devolução do cheque. Caso o cheque tenha sido extraviado solicite ao credor a emissão de uma carta de anuência;
– Apresente o cheque ou a carta de anuência (com firma reconhecida e uma Certidão Negativa de Protestos) ao banco, para que ele providencie a retirada de seu nome do cadastro de emitentes de cheque sem fundos (CCF).
Título Protestado
Se houver título protestado em cartório:
– Dirija-se ao cartório que registrou o protesto e solicite uma certidão para saber quem protestou o título;
– Pague a dívida ao credor;
– Solicite uma declaração que comprove a quitação e autorize o cancelamento do protesto, vá ao cartório e providencie o cancelamento.

SCPC/SERASA

– Procure a instituição credora (cartão de crédito, loja, bancos, financeiras, etc.) efetue o pagamento ou negocie a dívida;
– Após a quitação da dívida ou pagamento da primeira parcela do acordo, o credor deverá enviar uma notificação solicitando a exclusão do nome do cadastro de inadimplentes;
– Caso não saiba o valor da dívida ou desconheça o credor, compareça pessoalmente ao SCPC/SERASA com carteira de identidade e CPF.
Lembre-se, que para o cancelamento de protesto e exclusão do CCF (cadastro de emitentes de cheque sem fundos), há cobrança de tarifas.

Fonte: Globo – G1

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