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Saiba os seus direitos e deveres na hora do Aviso Prévio

aviso-previo

Quando um funcionário é demitido, deve ser avisado com antecedência. Assim ganha um tempo para procurar outro emprego e se recolocar no mercado de trabalho. Isso está previsto em lei e se chama aviso prévio.

E a lei também garante o outro lado: se o empregado não quer mais trabalhar na empresa e decide se desligar, também deve avisar antes, para que possam encontrar alguém para ficar em seu lugar.

Aviso prévio trabalhado

Imagine que você pediu demissão mas não precisa sair logo da empresa, ou seja, vai cumprir o aviso prévio. Nesse caso, você continua trabalhando por 30 dias.

Como você cumpriu o aviso – informou antes para que seu empregador pudesse se preparar –, deverá receber o salário dos dias que foram trabalhados, além do valor proporcional às férias e 13º.

Agora, se a empresa é que mandou embora e não houve justa causa, ela pode exigir que você cumpra o aviso. Lembrando que, se você não cumprir, o tempo não trabalhado pode ser descontado seu salário, na rescisão do contrato de trabalho.

A última opção é se você for mandado embora por justa causa. Aí, não pode continuar na empresa e nem sacar o fundo de garantia.

Aviso prévio indenizado

Encontrar um novo emprego e ter que se desligar logo também pode acontecer. Nesse caso, se você não cumprir o aviso prévio, terá que pagar o valor do mês não trabalhado para a empresa.

É como se você pagasse uma indenização por não ter dado tempo para que a empresa colocasse alguém em seu lugar. E esse valor geralmente é descontado da rescisão.

A indenização também deve ser paga pela empresa a você, se você for demitido sem justa causa e impedido de trabalhar nos dias do aviso prévio. Ou seja, mesmo não trabalhando, você receberá o salário.

Fonte: Konkero.

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