Protesto de Títulos
O Protesto de Títulos é um instituto muito antigo do Direito Cambial, com origem nos primeiros anos do século XIV (há autores que citam o ano de 1305 como o do primeiro protesto). Sua principal finalidade é a prova do descumprimento de uma obrigação originada em um titulo (cheque, letra de câmbio, duplicata, nota promissória, etc). No Brasil, recentemente, o protesto evoluiu para abranger a prova da inadimplência relativa a documentos de dívida, como as cotas condominiais em atraso, as prestações de contrato de aluguel ou outros contratos, as sentenças judiciais, a certidão da dívida ativa, enfim, qualquer titulo ou documento que represente uma obrigação de pagar que seja certa quanto ao valor, exigível, pois já ultrapassou a data do pagamento, e líquida, expressa em reais, é passível de protesto, que também serve para proporcionar ao devedor a oportunidade de efetuar o pagamento.
Títulos Protestados
Para excluir o nome do cadastro de inadimplentes, no caso de títulos protestados, o devedor somente pode cancelar o protesto com o pagamento do débito. Limpar o nome no cartório – em tese – é simples, basta dirigir-se até o local que aceitou o protesto e apresentar documento que comprove a quitação da dívida. O inadimplente é quem arca com os custos envolvidos para cancelar o protesto. O próprio cartório entrará em contato com os serviços de proteção, como SCPC e a Serasa (empresa criada em conjunto pelos bancos para impedir que o inadimplente faça novos negócios), para retirar o nome das listas de devedores.
Fonte(1): Anoregpb
Fonte(2): Consulteja