Lei prevê que o devedor por pensão alimentícia poderá ser preso
Prisão por pensão alimentícia poderá não ser mais obrigação por lei. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 799/11, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que reforma o Código Civil e põe fim a prisão pelo não pagamento de Pensão Alimentícia. O projeto prevê apenas que o nome do devedor seja incluído imediatamente no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e no Serasa. Para limpar o nome, será obrigado a quitar a dívida na Justiça.
O projeto prevê que o devedor só poderá ser preso em caso de abuso contra autoridade, por reincidência ou por decisão do juiz sob avaliação especial, assim caberá ao jurista decidir se o indivíduo está agindo de má-fé. Outro item do relatório do novo Código de Processo Civil trata do fim da obrigatoriedade de promotor em audiências de conflitos de casais.
Para o advogado, Josino Ribeiro Neto, à dispensa da presença do Ministério Público em atos judiciais envolvendo Direito de Família não pode acontecer. “Quando se discute um direito indisponível, não deve merecer acolhida pelo legislador, devido à banalização que pretendem atribuir a um fato relevante, onde a participação do MP é indispensável, até por se tratar de função constitucional e pela importância que representa”, enfatizou Josino.
Entre os motivos para a mudança no código é que a prisão costuma impor um trauma adicional ao alimentado, que muitas vezes mantém forte vínculo afetivo com o responsável pela obrigação, contribuindo para que o débito seja quitado antes da necessidade de prisão.
Segundo o especialista em Direito de Família, Josino Ribeiro Neto, majoritariamente têm se entendido que a prisão alimentícia não tem caráter punitivo, eis que esta não se confunde com a função da coerção penal. Essa posição defende que a prisão do devedor tende a tão somente persuadi-lo a não descumprir a ordem que o obrigou a prestar alimentos.
Josino também alerta que a inclusão na lista dos devedores de sistemas de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, seria uma forma de cobrar o débito e de coibir o atraso no pagamento da obrigação, uma vez que os devedores ficam proibidos de fazer empréstimos e de comprar a prazo.
“O problema da prisão civil por débito alimentar é mais social, que jurídica. A pessoa que necessita de alimentos deve receber do Estado à devida proteção, rapidez e eficácia na solução do problema. Trata-se de questão de ordem relevante, daí se justifica a medida extrema da prisão civil. O registro nos serviços de proteção do credor, já tem o respaldo da jurisprudência, entretanto, em determinados casos, não basta a referida constrição, de ordem meramente financeira”, destacou o especialista.
O projeto está sujeito à análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: 180Grau