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Previdência complementar no seu IR, saiba como declarar

Se você ainda não entregou sua declaração do Imposto de Renda, deve estar rodeado de documentos, cartas e extratos tentando reunir as informações necessárias para cumprir essa obrigação.

Os planos de previdência complementar exigem, particularmente, sua atenção. Eles são declarados de forma distinta em função do tipo de produto e do regime de tributação escolhidos no momento da contratação.

Além disso, é preciso observar o procedimento correto de acordo com o modelo de declaração que você usar: completo ou simplificado.

Você tem um grande aliado: o informe de rendimentos enviado pela seguradora. Nele há as informações que você precisa repassar à Receita.

Vamos rever como transportar essas informações para a declaração, considerando três situações distintas que podem ter ocorrido no exercício de 2012: novas contribuições; rendimentos recebidos; resgates ou benefícios.

PGBL: Modelo completo ou simplificado – Regime Tributável

Novas contribuições: informe os valores aplicados em 2012 em “Pagamentos Efetuados”, código 36.

Se você utilizar o modelo completo da declaração, esse montante, limitado a 12% da sua renda tributável, será deduzido (com caráter de diferimento) da renda total, reduzindo o valor do imposto a pagar nesse exercício.

Se o montante de IR pago na fonte foi elevado, pode até gerar restituição.

Se você aplicou em nome de dependentes menores, lembre-se de que, a partir de 16 anos, a dedução das contribuições realizadas para o PGBL exige também o recolhimento de contribuição para a Previdência oficial em nome de dependente.

Na declaração simplificada, a dedução de parte do valor aplicado em PGBL já está inserida no desconto padrão e não gera benefício adicional.

Na verdade, somente os contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração se beneficiam do incentivo fiscal do produto.

Resgates ou benefícios: na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe os dados da fonte pagadora (seguradora), o valor total pago (capital + juros) e o imposto retido na fonte a título de antecipação.

Esse montante compõe sua renda tributável e, portanto, aumentará o imposto devido.

Lembre que o valor da contribuição foi diferido (e não deduzido) no momento de aplicar. Chegou a hora de pagar o IR devido sobre o capital mais os rendimentos recebidos. Seu benefício foi adiar o pagamento do imposto e ganhar juros sobre o montante.

PGBL: Modelo completo ou simplificadO – Regime DE Tributação Exclusiva de Fonte ou Definitiva

Novas contribuições: informe os valores aplicados em 2012 em “Pagamentos Efetuados”, código 36. Não há previsão legal de que esse valor seja informado na ficha de “Bens e Direitos”.

Resgates ou benefícios: na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, linha 8 (“Outros Rendimentos recebidos pelo Titular”), informe o valor líquido recebido. Como o regime de tributação é exclusivo de fonte, o montante de renda tributável não se altera. Todo o imposto devido já foi pago na fonte; não haverá acréscimo ou restituição de imposto.

Quando você optou por esse regime de tributação, tinha em mente pagar 10% de IR e, para isso, estava disposto a esperar dez anos.

Portanto, aguente firme! As alíquotas sobre resgates de prazos mais curtos são muito severas.

VGBL: Modelo completo ou simplificadO – Regime Tributável

Novas contribuições: informe os valores aplicados em 2012 na ficha “Bens e Direitos”, código 97.

Preencha os campos Situação em 31/12 do ano anterior e do ano-calendário com o valor disponível no informe de rendimentos da seguradora. Declare só o valor original do prêmio pago. Os rendimentos proporcionados pelo plano serão declarados em outra ficha.

Você optou pelo VGBL, que não concede incentivo fiscal ao contribuinte. Sendo assim, sua renda tributável não se altera de acordo com os aportes feitos ao plano.

Resgates ou benefícios: na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe os dados da fonte pagadora (seguradora), o valor dos rendimentos (não inclui o capital) e o imposto retido na fonte a título de antecipação.

Como você optou pelo regime tributável, o rendimento do VGBL será somado à renda tributável. O imposto será definido pela tabela progressiva e pode chegar a 27,5%.

VGBL: Modelo completo ou simplificadO – Regime DE Tributação Exclusiva de Fonte ou Definitiva

Novas contribuições: adote o mesmo procedimento descrito para VGBL, regime tributável.

Resgates ou benefícios: na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, linha 8 (“Outros Rendimentos recebidos pelo Titular”), informe o valor líquido recebido. Observe que ele se refere somente aos rendimentos proporcionados pelo capital investido.

O imposto devido foi pago exclusivamente na fonte e não provocará acréscimo ou restituição de imposto.

Lembre-se de sua meta quando optou por esse regime de tributação: pagar 10% de IR, o menor imposto disponível no mercado. Mas, para isso, é preciso esperar dez anos a partir de cada depósito. Aguente firme!

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