Tim é condenada a pagar R$ 7 mil a cliente por colocação indevida de nome na Serasa
A Tim Celular foi condenada a pagar R$ 7 mil, a título de indenização por dano moral, a uma cliente cujo nome foi inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes da Serasa.
Essa decisão da 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná modificou parcialmente a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Londrina, que julgou procedente a ação de reparação de danos morais ajuizada por pela cliente contra a Tim.
O relator do recurso de apelação, desembargador José Cichocki Neto, registrou em seu voto: “Cumpre ressaltar que a empresa ré na contestação se limita a relatar que a negativação do nome da autora decorreu da inadimplência de algumas faturas telefônicas sem, contudo, apontar a origem das mesmas, ou a discriminação das chamadas operadas”.
Fonte: Banda B