Tire suas dúvidas sobre o 13°
Quem recebe o 13º salário? Posso antecipar o pagamento? Como calcular o valor?
Se você também tem estas ou outras dúvidas sobre o 13º salário, confira as respostas das advogadas trabalhistas Fernanda Garcez e Fabiana Basso para 14 perguntas comuns sobre o assunto.
1. O que é o 13º salário?
É um dinheiro pago ao trabalhador pela empresa que o contrata. “Hoje em dia é lei que este pagamento seja feito em duas parcelas”, explica Fernanda.
2. Quem tem direito a esse benefício?
Todos os empregados registrados em carteira e os funcionários públicos.
3. Quando ele é pago aos trabalhadores?
A primeira parcela pode cair entre o dia 1 de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela é entregue até o dia 20 de dezembro.
4. Posso receber a parcela quando eu quiser?
“Sim. Você pode pedir o adiantamento do 13º junto com o pagamento das férias, por exemplo”, ensina Fabiana Basso. Para isso, é necessário fazer um pedido por escrito para a empresa até janeiro do ano em que for tirar férias.
5. O que fazer se a empresa não cumprir o prazo?
O empregado pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho para obrigar a empresa a pagar o que deve. Caso precise tomar essa atitude, vá até a delegacia regional mais próxima de sua casa e faça o pedido. “O trabalhador também consegue abrir uma ação trabalhista contra a empresa”, explica Fernanda Garcez. Mas o processo é demorado e nem sempre vale a pena.
6. Dá para saber quanto vou receber de 13º?
Normalmente, o valor desse benefício corresponde a um salário do empregado.
7. O valor das duas parcelas é o mesmo?
Não. A segunda parcela tem descontos do INSS e Imposto de Renda. “Então, se o salário do empregado continuar o mesmo entre os pagamentos, a segunda parcela será menor”, completa Fernanda Garcez.
8. O trabalhador com menos de um ano de empresa também recebe o 13º?
Sim, mas o valor do benefício é proporcional ao tempo que ele está na empresa. “Quem entrou em julho, por exemplo, vai receber o 13º com um desconto maior do que o funcionário que entrou em fevereiro”, conta Fernanda.
9. Se o empregado foi demitido, ele ainda tem direito a esse benefício?
Quem foi demitido sem justa causa recebe o 13º proporcional aos meses em que trabalhou. “Se foi demitido por justa causa, não recebe o benefício”, informa Fabiana Basso.
10. Como será calculado o 13º de quem recebeu aumento durante o ano?
Quem teve aumento de salário após a primeira parcela do 13º receberá metade do novo salário na segunda parcela. Se o aumento aconteceu antes de o empregado receber a primeira parcela, as duas parcelas devem ser referentes ao salário com aumento.
11. Os aposentados também recebem esse benefício?
Sim. O INSS também paga o 13º dos aposentados e pensionistas. A quantia vem junto com a folha de pagamento.
12. Quem está afastado por auxílio-doença também recebe?
Tanto os afastados por auxílio-doença quanto por acidente de trabalho recebem o benefício. “Mas a empresa só é obrigada a pagar o 13º até 15 dias depois de o empregado ter se afastado”, conta Fernanda. Ou seja, se o empregado teve que se afastar no dia 30 de novembro, a partir do dia 15 de dezembro a empresa não precisa mais pagar esse benefício, já que houve rompimento do contrato de trabalho.
13. Estagiários também têm direito ao 13º?
Quem faz estágio não recebe o 13º.
14. O que acontece com o empregado que faz horas extras ou recebe comissão?
Se as horas extras ou comissões forem frequentes, o trabalhador deve ganhar mais no 13º. Para que isso aconteça, a empresa tem que fazer uma média dos valores das horas ou da comissão para acrescentar na gratificação.
Fonte: Konkero.